A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo UNIFESP, contrato nº TFM/240/2024 processo nº 6074.2024/0007870-7 com o objetivo de apoiar o projeto “Emenda Parlamentar - SMDHC - Termo de Fomento: TFM/240/2024/SMDHC/CPIR - SEI 6074.2024/0007870-7”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS FUNÇÃO
|
Código o da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato | |
|
Bolsista Pesquisador Social |
PESQ_SOCIAL |
Híbrida (atividades remotas e presenciais quando
necessário) |
Realizar pesquisa acadêmica alinhadas aos
objetivos do projeto |
Superior completo ou equivalência |
1 (uma) vagas |
R$ 1.600,00 |
03 (três)meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as)
ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.2. Bolsista Pesquisador Social - PESQ_SOCIAL
1.1.3. Tenham experiência comprovada
de atuação direta ou significativa, ou notório saber junto aos cursinhos
populares de ingresso ao ensino superior e suas linguagens, demonstrando
entendimento das suas expressões sociais, políticas e seus desafios;
1.1.4. Tenham experiência prática
comprovada de atuação junto aos cursinhos populares e/ou ações correlatas, com
conhecimento consolidado na área, evidenciando capacidade de atuação técnica,
incluindo análise crítica e sugestões construtivas;
1.1.5. Tenham experiência acadêmica e/ou
prática comprovada na pesquisa e atuação junto aos cursinhos populares e áreas
correlatas, emissão de pareceres técnicos, preenchimento de formulários e
sistematização de dados socioeconômicos;
1.2. São atribuições da(o) Bolsista Pesquisador
Social - PESQ_SOCIAL
1.2.1. Compartilhar saberes dos territórios
e experiências práticas relacionados ao tema.
1.2.2. Participar ativamente da formulação
de estratégias e ações do projeto.
1.2.3. Atuar como interlocutores entre o
projeto e as comunidades envolvidas.
1.2.4. Contribuir para a construção de
metodologias que dialoguem com as perspectivas locais e culturais.
1.2.5. Oferecer um olhar crítico e
complementar às análises acadêmicas
1.2.6. Serão disponibilizadas 1 (uma)
vagas.
2.
DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20(vinte) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma Híbrida (atividades remotas e presenciais
quando necessário) distribuídas conforme Plano de Trabalho e previstas no
projeto.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do
processo seletivo, que
recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 02/05/2025 e as 23h59min do dia 08/05/2025.
3.2.1. Para
efetivar a inscrição será necessário
o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para afirmando.movimento@unifesp.br de
comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.2.1.1. A carta de manifestação de
interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser
digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos
para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a)
candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (053/2025)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da documentação
exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída, conforme especificado: Bolsista Pesquisador Social - PESQ_SOCIAL
4.1.1. 1 (uma) bolsa mensal no apresentado
na descrição de vagas, conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 3(três)
meses, correspondente ao
período de 01/06//2025– 31/08/2025.
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
09/05/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
12/05/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
13/05/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
14/05/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
15/05/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
16/05/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido por 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/06/2025 e término em 31/08/2025, condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Emenda
Parlamentar - SMDHC - Termo de Fomento: TFM/240/2024/SMDHC/CPIR - SEI
6074.2024/0007870-7”, EDITAL N°053/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Pesquisador Social
Aprovado
VITOR MIRANDA CIOCHETTI
Suplente
1º INGRID IRIS PEREIRA
2º GABRIEL DA SILVA BRITO
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Pesquisador Social
Aprovado
VITOR MIRANDA CIOCHETTI
Suplente
1º INGRID IRIS PEREIRA
2º GABRIEL DA SILVA BRITO
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que serão realizadas do dia 13/05/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet:meet.google.com/ewc-qdei-npf
Bolsista Pesquisador Social
20h00min- VITOR MIRANDA CIOCHETTI
20h:05min- INGRID IRIS PEREIRA
20h:10min- GABRIEL DA SILVA BRITO